Horário
de início das aulas: 7h / Horário de término das aulas: 12h
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O aluno que
chegar atrasado deverá apresentar justificativa por escrito do responsável no
SOE, e deverá aguardar o próximo horário para entrar em sala de aula.
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O aluno que
chegar atrasado após o intervalo só poderá entrar em sala com autorização do
professor. Caso o professor não autorize sua entrada, o aluno deverá fazer
atividade referente ao conteúdo em local a ser definido.
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O aluno só poderá
ausentar-se da escola antes do horário de saída mediante apresentação de
justificativa por escrito do responsável (conforme registro na ficha de matrícula)
junto ao SOE. Caso contrário será necessária a presença do responsável para a
liberação do aluno.
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No caso de
ausência em atividades avaliativas (testes, provas, trabalhos), o responsável
deverá solicitar a 2ª chamada mediante requerimento (formulário disponível no
SOE) no prazo de cinco dias úteis após a data da ausência. Conforme regimento
escolar das escolas públicas do DF, os atestados médicos também deverão ser
entregues em até cinco dias úteis. Esse direito não será concedido ao aluno em
caso de viagens, passeios e atividades paralelas, dentre outros motivos, salvo exceções
e mediante comparecimento do responsável ao SOE. Após o deferimento do SOE, o
aluno receberá um comprovante que deverá ser apresentado aos professores.
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O aluno deverá
usar o uniforme adotado pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (art.
50, VI – Regimento Escolar do DF). O
comparecimento à instituição educacional sem o uniforme escolar não impede o
aluno de participar das aulas, devendo o
fato ser devidamente justificado pelos seus pais ou responsáveis. Quando da
impossibilidade do uso do uniforme, o aluno deverá trajar-se com vestimenta condizente
com o ambiente escolar, de modo a permitir a realização das atividades, em especial,
as que envolvem a prática de atividades físicas (Art. 50, §1º e 2º - Regimento
Escolar do DF). O aluno deve manter a integridade do uniforme, sem alterar as
mangas, a gola, o comprimento etc.
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Não é permitido
freqüentar o Laboratório de Informática, a Biblioteca e o Auditório sem prévia
autorização do professor, Coordenação, SOE ou Direção.
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O material
escolar é obrigatório em sala de aula. Caso o aluno não esteja com o material
adequado poderá ser advertido.
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Ao aluno cabe
respeitar todas as pessoas da comunidade escolar (Art. 50, X – Regimento
Escolar do DF)
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É vedado ao aluno
(Art. 51 – Regimento Escolar do DF):
I - Portar objeto ou substância que represente perigo
para a sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
II - Promover, na instituição educacional, qualquer
tipo de campanha ou atividade sem prévia autorização da Direção;
III - Impedir colegas de participar das atividades
escolares ou incitá-los à ausência;
IV - Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não
compatíveis com o processo de ensino e aprendizagem;
V - Utilizar aparelhos eletrônicos em sala de aula,
salvo por orientação do professor, com o objetivo de se desenvolver atividades pedagógicas;
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A instituição
educacional deve (Art. 52 – Regimento Escolar do DF):
III - Convocar para reunião os pais e/ou responsáveis
pelos alunos que se encontram com desvio de comportamento, bem como com baixo
rendimento ou inassiduidade para, junto com a instituição educacional tomarem
as medidas necessárias de intervenção e prevenção de futura reprovação ou
transferência;
IV – registrar todas as advertências atinentes aos
alunos, devendo seus pais serem convocados para o conhecimento das mesmas.
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O aluno, pela
inobservância das normas e conforme a gravidade e/ou reincidência das faltas,
está sujeito às seguintes sanções (Art. 53 – Regimento Escolar do DF):
I – advertência oral;
II – advertência escrita;
III – suspensão;
IV – transferência por comprovada inadaptação ao
regime da instituição educacional.
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A escola possui
um blog (www.coordenadiurno.blogspot.com)
onde o aluno/responsável poderá ter acesso a informes, calendário, vídeos,
textos etc.